A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, com 23 votos, o Projeto de Lei Complementar 44/2019 proposto pelo governo do Estado que concede aposentadoria por invalidez a policiais civis acometidos por doenças graves, contagiosas e incuráveis.
Agora, a proposta segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). A votação, ocorrida em sessão extraordinária na última terça-feira (10), foi acompanhada por representantes de entidades ligadas à Polícia Civil.
O projeto prevê que o policial civil, julgado incapaz definitivamente, será promovido à categoria imediatamente superior e posicionado na última referência da tabela de subsídio, quando o acidente em serviço ou a doença grave, contagiosa ou incurável o tornar inválido.
Pela legislação atual, o policial civil só pode ser considerado incapaz em decorrência de ferimento recebido em operações da Polícia Civil ou doença contraída em virtude delas, e em caso de acidente em serviço.
O deputado Lorenzo Pazolini (sem partido), que é delegado de polícia, defendeu a proposta. “Quando o policial se aposenta em razão de doença ocupacional ou grave, obviamente o seu gasto é muito maior”, avaliou.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro total será de quase R$ 6,7 milhões ao ano.
Segundo o governo do Estado, a despesa tem adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual 2019 (LOA 2019) e compatibilidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual de Aplicações da Polícia Civil do Estado.
Doenças relacionadas no projeto
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Neoplasia maligna
• Cegueira posterior ao ingresso no serviço público
• Hanseníase
• Cardiopatia grave
• Leucemia
• Pênfigo foléaceo
• Doença de Parkinson
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Mal de Paget e hepatopatia grave
• Aids