Foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativa na sexta-feira (13) a lei que determina atendimento prioritário para pessoas com diabetes na realização de exames que exijam jejum total.
As exigências da lei valem para hospitais, clínicas, postos de saúde e de coleta de sangue. A norma estabelece que o tratamento dispensado aos diabéticos deverá ser compatível ao prestado a idosos, gestantes e deficientes físicos.
A lei, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, determina ainda que o usuário deverá comprovar a condição apresentando laudo médico. A nova legislação entra em vigor em 30 dias e iniciativa é do deputado Marcos Garcia.