A Assembleia Legislativa aprovou, durante sessão extraordinária desta quarta-feira (27), mais um projeto do governo do Estado em socorro às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades da Região Sul capixaba no último final de semana.
A proposta altera a Lei 12.021/2023 (Cartão Reconstrução ES), aumentando de R$ 3 mil para R$ 3,5 mil o auxílio financeiro destinado a famílias de baixa renda vítimas de desastres advindos de circunstâncias climáticas anormais.
O impacto financeiro da proposta é de R$ 70 milhões e a estimativa é que 20 mil famílias sejam beneficiadas. Além do aumento de R$ 500 no valor, a proposta estende até o final do mês de abril de 2024 a vigência do auxílio. Na lei em vigor, o ciclo contempla o período de dezembro de 2023 a março de 2024.
O Projeto de Lei (PL) 163/2024 foi protocolado na manhã desta quarta-feira pelo governo do Estado.
Após a matéria ser lida, foi aprovado requerimento de urgência para que ela tramitasse em urgência. Com parecer favorável, o projeto foi votado e aprovado por unanimidade pelos deputados.
O deputado Bruno Resende (União), que é de Mimoso do Sul, uma das cidades mais impactadas pela tragédia, ressaltou a importância de dar essa luz de reinício às famílias afetadas pelas fortes chuvas.
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👉 Entrar no Grupo“Apesar do valor ser considerado ainda aquém, certamente será o início. E como disse o presidente Marcelo Santos, a nossa força continua a trabalho da população e trazendo mais recursos a cada capixaba que sofreu essas fortes perdas. (…) São R$ 3,5 mil para um reinício, mas nós vamos atrás de muito mais”, afirmou o parlamentar.
Entenda
O Cartão Reconstrução é um auxílio financeiro temporário a famílias atingidas por desastres naturais decorrentes de chuvas fortes ou de longa duração. O pagamento é feito em parcela única por família atingida, que deve requer o benefício.
Os favorecidos são famílias de baixa renda que precisam atender a vários critérios cumulativamete. Entre eles, a família deve estar inscrita, e em situação regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Na época de desastre natural, precisa ter renda mensal inferior ou igual a três salários mínimos e estar residindo em imóvel diretamente impactado pelas chuvas, condição essa que deve ser comprovada.
A matéria aprovada também facilita a emissão do documento de comprovação de impacto sobre os imóveis afetados: além das unidades da Defesa Civil municipais, a Defesa Civil do Estado e o Corpo de Bombeiros também poderão emitir o documento.