Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que ficou sem assistência para retornar de Vitória após uma cirurgia, será indenizado pelo município em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 300 por danos materiais.
O homem contou que foi transportado pelo município no dia 13 de novembro de 2019 para ser submetido a uma cirurgia agendada em hospital localizado na capital e recebeu alta na manhã do dia seguinte, sendo solicitado um motorista do requerido para seu retorno.
O Setor de Transportes teria informado, então, que o motorista responsável entraria em contato.
Entretanto, depois de várias tentativas sem sucesso, e como não poderia permanecer no hospital após a alta médica, além de estar sem alimentação regular e sem os medicamentos necessários para o pós-operatório, o autor teve que contratar um carro particular no dia 16 de novembro para voltar a Cachoeiro.
Em sua defesa, o município afirmou inexistência de conduta omissiva culposa, além de culpa exclusiva de terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais.
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Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, ao analisar as provas apresentadas nos autos, entendeu que o requerido deixou de adotar as medidas administrativas para garantir ao paciente um retorno digno ao seu domicílio, após a cirurgia.
“Percebe-se que o setor responsável foi acionado e assegurou que o motorista responsável entraria em contato com o paciente, o que não ocorreu. O autor não foi acionado pelo motorista nem para agendar o transporte, nem para ser comunicado da impossibilidade da realização do translado”, diz a sentença.
Trecho da sentença
Ao decidir que as provas apresentadas foram capazes de demonstrar a ocorrência do dano, o nexo causal e a conduta omissiva culposa da administração municipal, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pelo município ao autor da ação, a título de danos morais.
O requerente também deve receber o pagamento de R$ 300 relativos ao valor gasto com o transporte de Vitória para Cachoeiro.