O decreto de regulamentação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc em Cachoeiro de Itapemirim foi publicado nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Município. A medida fornece o embasamento jurídico para a legislação federal a nível local. Isso permitirá oferecer socorro financeiro para o setor cultural que atua na cidade.
Cachoeiro receberá, em parcela única, R$ 1.423.738,57 da União para conceder auxílio emergencial a espaços, coletivos, microempresas e outras instituições e grupos culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia de Covid-19. Os recursos também serão utilizados para o lançamento de editais e chamadas públicas direcionadas ao setor.
A concessão do auxílio emergencial a pessoa física (artistas, produtores e trabalhadores da área cultural e fazedores de cultura em geral) ficará a cargo do governo estadual, que lançou, na última semana, um cadastro próprio para esse fim.
Nas próximas semanas, o projeto da Prefeitura de Cachoeiro de suplementação orçamentária, abrangendo os recursos extraordinários da Lei Aldir Blanc, deverá ser votado na Câmara Municipal. Havendo a aprovação e finalizada a análise, pela comissão do Fundo Municipal de Cultura, da documentação encaminhada pelos espaços culturais, o processo de pagamento será iniciado.
Censo Cultural 2020
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) lançou, em julho, o Censo Cultural 2020, para servir como cadastro de acesso ao benefício da Lei Aldir Blanc e mapear o setor cultural do município de forma geral, o que contribuirá para a implementação de políticas públicas de cultura. Somente naquele mês, foram realizados 448 cadastros, sendo 341 de pessoa física, 64 de pessoa jurídica e 43 de coletivos artísticos.
A plataforma do Censo Cultural 2020 continua recebendo inscrições, o que pode ser feito por meio do site www.cachoeiro.es.gov.br/censocultural.
A Semcult também realizou, em parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPCCI), quatro webconferências para tirar dúvidas sobre Lei Aldir Blanc e as possibilidades de acesso ao auxílio emergencial.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 3 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para estados e municípios socorrerem o setor cultural durante a pandemia de Covid-19.
O dinheiro deverá ser aplicado na concessão de auxílio emergencial a artistas – nos mesmos moldes do auxílio do governo federal para trabalhadores autônomos – e a espaços e organizações culturais, bem como na realização de editais e concessão de linhas de crédito.
Assim, o auxílio visa alcançar artistas e fazedores de cultura, individualmente, e contribuir para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.