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Candidatos com sintomas de covid podem pedir reaplicação do Enem

redacao
Redação Dia a Dia

Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que estiverem com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa devem comunicar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Esses participantes não devem comparecer ao segundo dia de aplicação das provas, no próximo domingo (24), mesmo que tenham feito a primeira, no último dia 17.

Esses candidatos terão direito a fazer o Enem na data da reaplicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro. A solicitação para participar da reaplicação, bem como a apresentação dos laudos médicos e documentos que comprovem a situação, pode ser feita pela Página do Participante. O sistema ficará aberto até as 12h do dia 23 de janeiro.

Quem apresentar sintomas após esse horário e mesmo no dia da aplicação das provas não deve fazer o Enem. Haverá novo prazo para apresentar os atestados. Os candidatos poderão solicitar a reaplicação entre os dias 25 e 29 de janeiro também na Página do Participante.

Primeiro dia de aplicação

O mesmo procedimento foi adotado no primeiro dia de aplicação do Enem, no último domingo (17). O sistema ficou aberto até o dia 16 para que os candidatos apresentassem a documentação na Página do Participante. O sistema foi fechado na véspera do Enem e, agora, está reaberto.

Aqueles que ainda não enviaram a documentação e não compareceram ao primeiro dia por causa de covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas também podem pedir a reaplicação esta semana ou no período de 25 a 29 de janeiro.

De acordo com o Inep, para o primeiro dia de exame, até o dia 16, 10.171 participantes já pediram reaplicação. Desse total, o Inep aceitou o pedido de 8.180. Aqueles que tiveram o pedido negado e que não fizeram o exame podem acessar o sistema e enviar novos documentos comprobatórios, para que o pedido seja reconsiderado.

Documentos

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação, participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

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