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Candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos a partir de hoje

Ilustração: Cássio Costa/Agência Senado

A partir deste sábado (15) e até 48 horas após a votação, marcado para o dia 30, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma se aplica ainda a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

A medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) tem como objetivo impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

 

AGÊNCIA BRASIL

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