Diante da nova realidade causada pela pandemia do novo coronavírus, responsável pela perda do trabalho para muitos, é comum encontrar o exemplo de pessoas que ficaram sem renda, mas não cruzaram os braços e resolveram empreender e ter seu próprio negócio, se tornando um Microempreendedor Individual (MEI).
Na contramão da crise, os dados apontam que, de abril a dezembro de 2020, 33.437 empreendedores resolveram regulamentar o trabalho no Espírito Santo e ter o acesso a vantagens, entre as quais estão benefícios previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença, além da possibilidade de emitir notas fiscais.
Apesar dos benefícios, o MEI também tem algumas obrigações a serem cumpridas, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é uma taxa mensal obrigatória que o microempreendedor precisa pagar para obter os direitos e benefícios.
Ao longo do ano, o valor não sofre ajuste. No entanto, quando ocorre a mudança do salário mínimo, a contribuição sofre alteração. Sendo assim, o reajuste do valor acontece uma vez por ano. O cálculo do tributo corresponde a 5% do salário mínimo.
Para a atividade de Comércio e Indústria, há um acréscimo de R$ 1,00, de ICMS. No caso da atividade de Serviços, será preciso pagar mais R$ 5,00, taxa referente ao ISS. No caso de Comércio e Serviços, o MEI paga R$ 6,00 de ICMS e ISS.
Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 o valor base da contribuição em 2021 passa de R$ 52,25 para R$ 55,00.
Débito
Segundo o presidente em exercício da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo do Estado (Aderes), Hugo Tofoli, o não pagamento do tributo vai gerar um débito, o que é diferente no caso do autônomo que contribui por meio de um carnê.
“Esse débito vai impedir o MEI de tirar certidões negativas, impossibilitando o acesso a empréstimos, como também o impede de participar de licitações. Além disso, o microempreendedor vai pagar juros e multa sobre o débito. Em 12 meses de inadimplência, a Receita Federal poderá fazer a baixa automática do registro do MEI, transferindo a dívida para o CPF do empreendedor”, alertou.
Tófoli explicou que o MEI é a maior política de inclusão produtiva do mundo, tendo o fator de assegurar ao empreendedor os benefícios previdenciários, além de gerar novos negócios e ampliar renda. “É uma forma simples de sair da informalidade e ser reconhecido pelo mercado”, afirmou.
Veja como fica o valor de acordo com a atividade do MEI:
- Comércio e Indústria — R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços — R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços — R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)