A Prefeitura de Cachoeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (24) concorrência para Parceria Público-Privada (PPP) visando a operação do serviço de iluminação pública no município.
A licitação está prevista para o dia 29 de abril, na Bolsa de Valores de São Paulo.
“Atualmente, só 3% das luminárias do município são de LED. Com a parceria público-privada, em apenas dois anos, teremos 100% dos pontos de luz com essa tecnologia”, afirmou o secretário de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente, Alexandro da Vitória.
De acordo com a prefeitura, a Parceria Público-Privada vai permitir a ampliação dos atuais 18.556 pontos de luz para 23.079 e todas as lâmpadas serão de LED, o que, segundo o município, irá permitir uma economia de quase 40% nas despesas públicas com o consumo de energia.
Outra novidade, é que será implantado em Cachoeiro um sistema de telegestão, permitindo o gerenciamento a distância das luminárias. ainda, de acordo com a prefeitura, o novo modelo vai garantir melhor iluminação tanto em vias públicas quanto em pontos turísticos e monumentos históricos.
A prefeitura afirma ainda que a parceria não vai acarretar despesa adicional para o contribuinte, uma vez que os recursos a serem passados para a concessionária são da própria contribuição que a pessoa já paga atualmente na conta de energia.
O prazo de concessão será de 13 anos, período em que o parque de iluminação pública do município terá um investimento previsto de até R$ 114,16 milhões em modernização, ampliação e manutenção.
Na Bolsa de Valores, não haverá fase de lances em viva voz. O consórcio ou empresa vencedora será a que apresentar proposta escrita com menor valor de contraprestação mensal – pagamento que o município fará para a empresa.
“O leilão na Bolsa de Valores permite atrair um maior número de empresas e consórcios para a concorrência, inclusive, companhias do exterior”, ressaltou da Vitória.
O edital de concorrência pública pode ser conferido na página de Licitações do site da Prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br).
O que esperar da PPP da iluminação pública?
- Troca de 100% das luminárias para a tecnologia LED
- Redução de 51,9% do consumo de energia (comparando a mesma base – 18.556 pontos)
- Redução de 39,4% do consumo de energia (considerando acréscimo no parque de 4.523 pontos)
- Padronização do parque de iluminação, de acordo com normas técnicas (NBR)
- Sistema de telegestão (monitoramento remoto de luminárias)
- Contrato único e de longo prazo aferido por desempenho
- Compartilhamento de riscos com o parceiro privado
- Possibilidade de implantação de novos serviços e integração com outros sistemas municipais
- Maior sensação de segurança e bem-estar para a população
- Melhores níveis de serviço e atendimento ao cidadão
- Redução de acidentes noturnos
- Requalificação de áreas de convivência na cidade
- Redução do impacto ambiental
- Iluminação ornamental em prédios histórico-culturais
- Modernização de todos os atuais 18.556 pontos de iluminação com LED
- Implantação de 4.523 novos pontos de iluminação (LED)
- Modernização de todo o parque de iluminação em 24 meses
- Prazo da concessão: 13 anos
Fonte: Prefeitura de Cachoeiro
O que é Parceria Público-Privada
A Parceria Público-Privada (PPP) prevê um contrato de prestação de serviços, de médio a longo prazo, entre um ente da administração pública e um empreendimento da iniciativa privada. A nível federal, é regulamentada pela lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Em Cachoeiro, a lei nº 7.724, de 2019, instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas e Concessões do município.
De acordo com as regras, os contratos de PPP poderão ser feitos na modalidade concessão patrocinada, em que há repasse adicional de recurso público ao parceiro privado, e concessão administrativa, que envolve a prestação de serviços à própria administração pública de forma indireta.
Todas as atividades que não sejam definidas normativamente como indelegáveis ao setor privado podem ser objeto das PPPs, incluindo áreas como infraestrutura, ciência e tecnologia, iluminação pública, saneamento, resíduos sólidos, cultura, esporte e lazer, entre outros.
O período de vigência das concessões não pode ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos.