Um morador do Sul do Espírito Santo, que após vender sua motocicleta teve pontos de infração de trânsito creditados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve ser indenizado em R$ 2.500,00 a título de danos morais pelo comprador do veículo.
Segundo o juiz da 1ª Vara de Anchieta, a partir do momento em que o bem é vendido e entregue, é responsabilidade do comprador, não só efetuar a transferência, mas assumir todos os problemas advindos da utilização da motocicleta.
Dessa forma, ao observar que o requerido foi multado ao utilizar o veículo e que os pontos foram creditados na CNH do autor da ação e, ainda, que fatos desta natureza trazem mais do que um mero aborrecimento, o magistrado condenou o comprador a indenizar o vendedor pelos danos morais sofridos.
Já o pedido quanto à transferência dos sete pontos referentes à multa, segundo a sentença, não merece prosperar, pois depende do órgão de trânsito que não faz parte do processo.