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Contran define prazos dos serviços de trânsito interrompidos durante a pandemia

O cronograma restabelece os prazos de processos e procedimentos de Habilitação, Veículos e Infrações que estavam interrompidos devido à pandemia do novo Coronavírus
Foto: Alessandro de Paula
O prazo para renovação da CNH será a partir de janeiro de 2021 (Foto: Alessandro de Paula)

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo alerta os condutores e proprietários de veículos para os novos prazos dos procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência e registro de veículos e envio de notificações de autuação que passam a vigorar a partir de 1º de dezembro.

O cronograma está disposto na Resolução Nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que restabelece os prazos de processos e procedimentos de Habilitação, Veículos e Infrações que estavam interrompidos devido à pandemia do novo Coronavírus.

Confira!

Interrupção de prazos – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

No Espírito Santo, o Detran|ES enviou normalmente as Notificações de Autuação e vai seguir os novos prazos estabelecidos pelo Contran para a interposição dos recursos.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

É importante destacar que as habilitações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2021 devem ser renovadas em até 30 dias após o vencimento.

Transferência de veículo – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Após o prazo, será cobrado do proprietário do veículo a taxa averbação e multa, prevista no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave com multa de R$195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Registro e Licenciamento de veículo novo – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

O proprietário de veículo que não realizar o procedimento no prazo também deverá arcar com a taxa averbação e multa.

Prazos

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Vencimento da CNH – Período para renovação da CNH

  • 1º a 31 de janeiro de 2020 – 1º a 31 de janeiro de 2021
  • 1º a 29 de fevereiro de 2020 – 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • 1º a 31 de março de 2020 – 1º a 31 de março de 2021
  • 1º a 30 de abril de 2020 – 1º a 30 de abril de 2021
  • 1º a 31 de maio de 2020 – 1º a 31 de maio de 2021
  • 1º a 30 de junho de 2020 – 1º a 30 de junho de 2021
  • 1º a 31 de julho de 2020 – 1º a 31 de julho de 2021
  • 1º a 31 de agosto de 2020 – 1º a 31 de agosto de 2021
  • 1º a 30 de setembro de 2020 – 1º a 30 de setembro de 2021
  • 1º a 31 de outubro de 2020 – 1º a 31 de outubro de 2021
  • 1º a 30 de novembro de 2020 – 1º a 30 de novembro de 2021
  • 1º a 31 de dezembro de 2020 – 1º a 31 de dezembro de 2021

Notificação de Autuação de Infração (NA)

Data de cometimento da infração – Período para envio da NA

  • 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 – 1º a 31 de janeiro de 2021
  • 1º a 30 de abril de 2020 – 1º a 28 de fevereiro de 2021
  • 1° a 31 de maio de 2020 – 1º a 31 de março de 2021
  • 1º a 30 de junho de 2020 – 1º a 30 de abril de 2021
  • 1º a 31 de julho de 2020 – 1º a 31 de maio de 2021
  • 1º a 31 de agosto de 2020 – 1º a 30 de junho de 2021
  • 1º a 30 de setembro de 2020 – 1º a 31 de julho de 2021
  • 1º a 31 de outubro de 2020 – 1º a 31 de agosto de 2021
  • 1º a 30 de novembro de 2020 – 1° a 30 de setembro de 2021

Transferência de propriedade de veículo

Data de aquisição do veículo – Prazo para efetivação da transferência de propriedade

  • 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 – Até 31 de dezembro de 2020

Registro e Licenciamento de veículo novo

Data de aquisição do veículo – Prazo para registro e licenciamento

  • 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 – Até 31 de janeiro de 2021

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