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Decreto altera atividades de alimentação e lazer em Cachoeiro

Áreas dedicadas ao esporte e à diversão deverão ser agendadas para utilização. Confira as mudanças do novo decreto municipal.
Ginásio do Aquidaban: agendamento. Foto: PMCI

O prefeito Victor Coelho publicou nesta terça-feira (15) o Decreto 29.748, que altera disposições do Decreto 29.480, de 24 de maio deste ano, que basicamente traz algumas mudanças relacionadas ao funcionamento de atividades de alimentação e ao uso de espaços de esporte e lazer, que deverão ser agendados para utilização.

De acordo com a prefeitura, o decreto afeta o Turno 4. De segunda a domingo, atividades de alimentação para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário; e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio; funcionarão da seguinte forma:

a) Restaurantes, pizzarias, casas de lanches noturnas e similares: de 10h às 15h e 18h às 21h.
b) Lanchonetes: de 8h às 18h.
c) Lojas de conveniência: de 10h às 18h.

Espaços de lazer

Já a utilização de equipamentos de lazer e esporte, como parques, praças, quadras, ginásios, campos e demais espaços públicos de uso comum, cercados ou não, destinados à prática de atividades esportivas, culturais e turísticas será mediante agendamento nas Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Cultura e Turismo, de acordo com regulamento a ser definido pelas pastas.

A prefeitura prorrogou ainda a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados, até o próximo dia 30, exceto para os núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais no Ferração, Beira Rio e Baiminas, com número de alunos reduzidos e mediante agendamento prévio na Secretaria Municipal de Esporte.

Também foram prorrogados a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde e os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos até o dia 30.

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