A Defesa Civil de Afonso Cláudio emitiu nesta semana um alerta sobre o aumento do número de queimadas registradas na região em julho e agosto. Até o último dia 23, houve 12 focos de incêndio no município, a maior parte deles sendo controlados por meio do órgão com apoio do carro-pipa da prefeitura.
“Nesta época do ano, a vegetação fica seca, e a baixa umidade do ar e a falta de chuva contribuem para os focos de incêndio, mas o grande vilão continua sendo o homem. Uma das principais causas é a imprudência das pessoas que limpam os terrenos e ateiam fogo às folhas secas”, diz o comunicado, datado da última segunda (26).
Uma das recomendações do órgão é evitar pôr fogo em vegetação em tempo seco, época em que aumenta a propagação das chamas.
A Defesa Civil também alerta sobre os riscos de consumação das matas, que pode comprometer as nascentes e até a distribuição de energia, além de atingir estabelecimentos e residências. “Que os proprietários de lotes façam a roçada a promovam a destinação do lixo. Isso vai diminuir, consideravelmente, os riscos de incêndio”, completa.
As denúncias podem ser feitas à Polícia Ambiental, pois a prática consiste em crime e gera detenção e multa. Veja abaixo o que diz a lei:
Poluição e outros crimes ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.