Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que é delegado de polícia, prevê a proibição de todas as modalidades da caça no Espírito Santo. A proposta passará pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de ser apreciada pelo plenário.
O Projeto de Lei 454/2020 considera caça a perseguição, o abate, a captura, a eliminação de espécies, a destruição de ninhos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal. A exceção são os casos de coleta de animais nocivos e de animais destinados a fins científicos, mediante licença de autoridade competente.
Pelo projeto, a proibição abrange os animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, com exceção dos animais sinantrópicos, que são aqueles que se instalam nos povoamentos humanos, beneficiando-se das condições ecológicas criadas pela atividade humana no processo de urbanização. Tais espécies podem transmitir doenças ou causar danos à saúde humana ou de animais, tais como ratos, carrapatos e escorpiões.
“Se alguma espécie pode ser considerada nociva pelo órgão competente, ameaçando plantações, rebanhos ou pomares, medidas razoáveis e aceitáveis de controle populacional devem ser implantadas. Alternativas existem à chamada caça de controle. Inadmissível, entretanto, que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se instituir a caça em todo o país”, defende o parlamentar.
Pazolini ainda observa que a caça sob pretexto de controle populacional promove a dispersão de animais perseguidos. O parlamentar cita como exemplo o caso do Rio Grande do Sul, onde a caça de javalis é praticada há mais de 20 anos sem efetivo controle populacional da espécie.
Sanções
Caso seja aprovado, o texto normativo entrará em vigor no ato de sua publicação em diário oficial. Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa que, em valores atuais, corresponde a R$ 3.500. Em caso de reincidência, a sanção será duplicada, podendo ser triplicada se a caça for praticada contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção; com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa; em áreas protegidas ou em unidades de conservação.
Segundo Pazolini, a medida proposta reforça o previsto no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Ordinária 8.060/2005, alterada pela Lei 10.665/2017).