O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) lembra que o registro, licenciamento e emplacamento de ciclomotores devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.
A regularização é feita presencialmente em unidades do órgão, mediante agendamento pelo site do órgão.
.A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 996/2023 do Contran, que também define regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, além de detalhar normas de circulação, registro, licenciamento e habilitação.
Regras para ciclomotores
Para conduzir ciclomotores em vias públicas, é necessário:
– Ter 18 anos ou mais;
– Possuir habilitação ACC ou categoria A da CNH;
– Usar capacete e calçado adequado;
– Respeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo circulação em vias e não em calçadas ou ciclovias, obedecer semáforos e placas, e não transportar crianças menores de 10 anos.
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com:
– Motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;
– Velocidade máxima de 50 km/h.
– Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos.
Como regularizar
– Veículos com VIN e registro na base nacional: apresentar CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e documentos do veículo e proprietário.
– Veículos sem CAT, fabricados ou importados até 3/7/2023: apresentar CSV (Certificado de Segurança Veicular) em ITL, Laudo de Vistoria em ECV, e documentos do veículo e proprietário.
Após 31 de dezembro de 2025, ciclomotores não registrados não poderão circular.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Esses veículos não precisam de registro ou habilitação, mas devem obedecer às normas de circulação e ao uso de equipamentos de segurança.
Caso a potência ou velocidade exceda os limites, são classificados como ciclomotores ou motocicletas.
Infrações e penalidades
Condutores ou proprietários que desrespeitarem as regras podem ser multados e ter o veículo removido. Algumas infrações incluem:
– Circular em locais proibidos (Art. 187, I e 193);
– Conduzir sem placa, registro ou licenciamento (Art. 230, IV e V);
– Transitar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete (Art. 244);
– Circular em rodovias ou vias rápidas sem acostamento adequado (Art. 244, §§ 1º e 2º).
O Detran-ES reforça a importância de regularizar o ciclomotor e respeitar a legislação para garantir segurança nas vias.
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