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Dia das Crianças: Procon dá orientações aos consumidores que querem presentear

redacao
Redação Dia a Dia

O Procon de Cachoeiro divulgou algumas orientações para que os consumidores façam compras conscientes e evitem problemas aos que pretendem fazer suas compras no Dia das Crianças.

De acordo com o coordenador executivo do órgão, Fabiano Pimentel, o ideal, antes de tudo, é fazer uma pesquisa de mercado em busca do melhor presente e o menor preço.

“Nessas épocas do ano, os preços variam muito e, por isso, o consumidor não pode comprar por impulso e nem se deixar levar pela aparência”, explica.

Fabiano ressalta ainda que além disso, a pesquisa de preços, aliada ao bom senso e planejamento do consumidor, é fundamental para que o orçamento familiar não fique comprometido.

Outra dica importante, segundo o Procon, é, ao escolher os presentes, dar preferência ao pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, orientação aos consumidores é ficar atento às taxas de juros, número de parcelas e ao custo efetivo total da operação para evitar gastos desnecessários.

Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos de outros estabelecimentos sempre ajudam. Peça sempre a nota fiscal.

 

Atenção às principais dicas

Eletroeletrônicos: Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.

Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCL

Celular: o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Computadores e notebooks: Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Vale-presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Brinquedos: Ao presentear as crianças com brinquedos, é importante ter cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Trocas e defeitos: Nesse caso os lojistas, não estão obrigados a efetuar a troca de produtos, exceto se esta situação for prevista pelo comerciante no ato da compra e estiver disposta em um documento.

Assim, para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros.

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

 

Compras pela internet

• Busque referência sobre o site que pretende contratar;

• Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor;

• Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor;

• Na entrega do produto, confira se corresponde à oferta; realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade, não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor.

• Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.

• Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.

• Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.

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