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Diretórios com contas desaprovadas podem ter cotas de Fundo suspensas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr./ABR
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr./ABR

Na sessão da última quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos.

O Plenário do Tribunal chegou a esse entendimento ao negar, por maioria de votos, recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que suspendeu por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. O diretório teria recebido R$ 21,8 mil de fontes vedadas pela legislação.

O relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a minirreforma eleitoral de 2015 alterou a redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%.

Segundo o ministro, no caso de desaprovação de contas, o partido não poderia ser punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Sérgio Banhos.

Na decisão que acolheu o recurso do diretório estadual do Democratas para afastar a suspensão das cotas e pela devolução do processo ao TRE-SC para novo julgamento, Tarcisio Vieira afirmou que a avaliação dos fatos deveria ter ocorrido com base na nova redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos a partir da alteração feita pela Lei no13.165.

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