ter 16/abril/2024 05:51
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr./ABR

Diretórios com contas desaprovadas podem ter cotas de Fundo suspensas

redacao
Redação Dia a Dia
Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr./ABR

Na sessão da última quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos.

O Plenário do Tribunal chegou a esse entendimento ao negar, por maioria de votos, recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que suspendeu por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. O diretório teria recebido R$ 21,8 mil de fontes vedadas pela legislação.

O relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a minirreforma eleitoral de 2015 alterou a redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%.

Segundo o ministro, no caso de desaprovação de contas, o partido não poderia ser punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Sérgio Banhos.

Na decisão que acolheu o recurso do diretório estadual do Democratas para afastar a suspensão das cotas e pela devolução do processo ao TRE-SC para novo julgamento, Tarcisio Vieira afirmou que a avaliação dos fatos deveria ter ocorrido com base na nova redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos a partir da alteração feita pela Lei no13.165.

xr:d:DAGCgOMT6eY:4,j:3486211075150806121,t:24041516

Usuários de álcool e drogas em praça de Cachoeiro causam medo entre moradores

Mimoso_do_Sul_mapeamento_inundação_15_04_24

Mapeamento: quase 4 mil imóveis atingidos por inundação em Mimoso do Sul

Bucha_maconha_15_04_24

Menino encontra bucha de maconha na rua e suspeito é preso após tentar reaver a droga

Roberto_Carlos_aniversário_Cachoeiro_13_04_2024

Apresentações musicais abrem programação do aniversário de Roberto Carlos

rio-mimoso-14-04-2024

Rio que corta Mimoso vai ser desassoreado pelo governo para evitar novos alagamentos

livro-leitura-14-04-2024

Dois Poemas

quindim-14-04-2024

Quindim

criancas-brincando-14-04-2024

Infância

Leia mais