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É lei. Circulação de motos com escapamentos alterados está proibida em Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

Foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Cachoeiro nesta terça-feira (8) a lei 7.925, que proíbe a circulação de motos com escapamento com ruídos acima do permitido pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, e proíbe a contratação de motoboy e motogirl que tenham realizado alterações no escapamento da motocicleta para gerar ruídos excessivos.

A proibição vale também para os contratantes e empregadores dos serviços de delivery no município. Os ruídos excessivos devem ser observados dentro dos limites estabelecidos pela resolução 252, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O descumprimento do que determina a lei prevê notificação, multa, apreensão de bens, suspensão da licença, cassação da licença e interdição e fechamento do estabelecimento infrator, conforme prevê o artigo oitavo do Código de Posturas do Município.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera essa modificação dos escapamentos infração grave, punida com cinco pontos na carteira.

E ainda sujeita o infrator a multa e prevê a retenção do veículo até que o proprietário faça a regularização do escapamento. O valor da multa é de R$ 195,23.

 

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