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Eleições 2022: saiba o que é assédio eleitoral e as consequências da prática

redacao
Redação Dia a Dia

O assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, quando os patrões ameaçam de demissão os trabalhadores que votarem em candidato diferente do seu, tem crescido nas eleições desse ano e é tipificado em lei como crime.

Segundo Informações do Ministério do Trabalho, divulgadas no dia 17 de outubro, o número de denúncias de patrões que intimidam os empregados aumentou em relação às eleições de 2018.

Apenas no segundo turno, os números já são sete vezes maiores que no primeiro, e alcança 396 relatos. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano.

“Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

Moraes destaca também que não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. Lembra que a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que a prática que define como nefasta possa ser coibida. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple).

Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Benesses no dia da eleição

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

 

Fonte: Agência Brasil

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