O dono de uma empresa de marketing digital de Cachoeiro terá que pagar indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teria contratado seus serviços para aumentar o número de seguidores em sua rede social.
A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro. De acordo com os autos, a cliente é proprietária de uma loja virtual e modelo fotográfico.
Contratou os serviços da empresa visando maior alcance e retornos econômicos e pagou o montante de R$7.237,50 para adquirir dois mil seguidores em sua rede social. No entanto, o serviço contratado não teria sido executado.
No processo, o dono da empresa não apresentou contestação, sendo declarada a sua revelia. Desta forma, embora o juiz tenha ressaltado que a revelia não determina a vitória da requerente, foi de entendimento do magistrado, com base nas provas apresentadas, que o réu agiu de má-fé, o que causou constrangimento e desgastes emocionais à autora.
Dessa forma, o dono da empresa de marketing digital foi condenado a indenizar a autora no valor de R$17.810,16, referente aos danos materiais, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil.