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Foto ilustrativa: Pixabay

Estado publica regras para volta às aulas presenciais nas escolas

Erika Santos

O governo do Estado publicou no último sábado (8), em edição extra do Diário Oficial, uma portaria que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária para a volta às aulas presenciais, que estão suspensas há cinco meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Ainda não há uma data prevista para o retorno, mas as instituições de ensino terão que se adequar a uma série de medidas deste protocolo de biossegurança publicado pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), como uso obrigatório de máscara para alunos e colaboradores, higienização frequente das mãos, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, suspensão de atividades esportivas coletivas e do uso compartilhado de brinquedos ou outros materiais. A portaria não contempla a educação infantil.

Confira a portaria aqui

As aulas presenciais em todo o Espírito Santo estão suspensas desde o dia 17 de março. Até o dia 31 de agosto, nenhuma atividade deste tipo deve retornar.

A nova portaria estabelece ainda que as escolas terão de estabelecer a quantidade máxima de alunos por sala de aula com base na capacidade de distanciamento; sempre que possível, privilegiar atividades nas áreas externas, espaços mais amplos e arejados (pátios, jardins) e em regime rotativo dos grupos, considerando o distanciamento físico recomendado, e evitar contatos físicos, como beijos, abraços e apertos de mão.

Outra medida determinada pela portaria é suspender a utilização de catracas de acesso e sistemas de registro de ponto por biometria e, caso não seja possível a suspensão, a instituição deverá disponibilizar de recipientes com álcool a 70% ao lado dos equipamentos.

As escolas também terão de estabelecer escalas de horários diferenciados para os intervalos e refeições das classes; sempre que possível, estabelecer horários diferenciados também para a entrada e saída dos estudantes, a fim de evitar aglomerações.

Transporte escolar

A portaria também estabelece regras para o transporte escolar. Os veículos deverão operar apenas com a metade da capacidade máxima e terão de realizar a limpeza do interior das vans ao menos uma vez ao dia. Os assentos deverão ser sinalizados indicando os locais disponíveis, de forma a manter distanciamento entre os estudantes.

As vans deverão ainda transitar com as janelas abertas para assegurar a ventilação e circulação de ar. Já o motorista deve dispor de recipiente com álcool a 70% e borrifar nas mãos dos estudantes antes de eles entrarem no veículo.

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