Começou a valer a portaria do Governo do Estado que permite a presença de até 600 pessoas em shows, comícios e passeatas nas cidades classificadas em Risco Baixo para a Covid-19. A liberação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira(02).
Desta forma, todos os encontros com ocupação entre 300 e o limite estabelecido pela portaria, de 600 pessoas, obriga os presentes a estarem vacinados ou apresentarem teste negativo para Covi-19 realizado 48 horas antes do evento.
Os protocolos de uso de máscara e álcool 70% permanecem os mesmos e deverão ser observados em todos os encontros. Outro detalhe é que a ocupação do espaço deve ser de 50% do total de vagas, inclusive para os eventos corporativos. As pistas de dança não estão liberadas.
Para eventos culturais, há permissão para as cidades em risco baixo, com limite de até 300 pessoas e com ocupação de 50% do espaço.
No caso de shows para até 300 pessoas, que já era permitido, a apresentação do teste negativo para a Covid-19 ou o comprovante de vacinação não é necessário.