Nesta segunda-feira (21), foi publicado no Diário Oficial do município, o decreto nº 29.767, que, entre outras medidas, autoriza a realização de eventos sociais para maiores de 18 anos com, no máximo, 100 convidados.
Casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais e espaços equivalentes podem ser realizados quando o município estiver classificado como de risco baixo ou moderado para transmissão do novo coronavírus, desde que sejam adotados procedimentos preventivos obrigatórios.
Além do limite do número de participantes, o decreto estabelece o uso de máscara de proteção por todos os presentes, elaboração de lista de convidados com contatos (para eventual necessidade de investigação de casos de Covid-19 que possam estar relacionados ao evento), medidas para garantir a higienização das mãos e evitar a formação de aglomerações, dentre outras regras.
O decreto também autoriza estabelecimentos de alimentação (dos turnos 3 e 4) a ofertarem música ao vivo a seus clientes, seguindo uma série de cuidados preventivos – exceto no grau de risco alto.
Regramentos para realização de competições esportivas e para funcionamento de clubes esportivos e de lazer e de museus, centros culturais e bibliotecas também foram definidos por meio decreto.
Para fins de visitação, está permitido o funcionamento da Casa dos Braga, Casa de Cultura Roberto Carlos, Biblioteca Pública Major dos Santos Paiva e a Sala de Exposição Levino Fanzeres.
Ainda de acordo com o decreto, cinemas, teatros e casas de shows deverão permanecer fechados até 15 de outubro.