Mais de 100 exportadores de rochas ornamentais capixabas participaram nesta quinta-feira (27) do webinar “Transformando créditos de ICMS em investimentos”, realizado pelo Sindirochas e Centrorochas. O evento contou com a participação dos secretários de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip Navarro, e da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
O presidente do Sindirochas e conselheiro do Centrorochas, Tales Machado, reforçou a importância deste assunto para o setor de rochas ornamentais. “Este é um dos temas prioritários das entidades. Há cerca de cinco anos buscamos uma forma de viabilizar o aproveitamento dos créditos de exportação”, disse.
Pelo atual modelo tributário no Espírito Santo, as empresas exportadoras contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado têm direito a crédito do valor correspondente ao imposto na venda dos seus produtos para o mercado internacional. Os secretários detalharam o procedimento necessário para o exportador utilizar seus créditos de ICMS de exportação no Projeto de Investimento Produtivo (Proinp).
“A lei é muito simples. O exportador tem o seu crédito e quer vendê-lo. Nós colocamos uma condição: o valor desse crédito deve ser utilizado para fazer investimento em um projeto que será previamente aprovado pelo governo. A intenção do Estado é fomentar o investimento”, explicou o secretário da Fazenda.
Dois caminhos distintos devem ser seguidos pelo exportador. O primeiro é solicitar na Secretaria da Fazenda (Sefaz) a homologação dos seus créditos de ICMS. Com o número deste processo administrativo, a empresa já pode apresentar seu projeto à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes).
Projeto
O secretário de Desenvolvimento lembrou que, desde janeiro, a secretaria está com atendimento 100% digital. “Para apresentar o projeto à secretaria, basta o empresário entrar no site, fazer o cadastro, que a nossa equipe imediatamente despacha isso para o comitê responsável pela análise. Depois de toda avaliação, se tiver a contrapartida, os investimentos e a geração de empregos que seja de interesse da coletividade, os incentivos são deferidos. Tudo de forma direta e muito transparente”, pontuou Kneip.
Um ponto que foi destacado foi o que define percentuais de utilização dos créditos. A Lei 11.001/2019 prevê que as empresas detentoras dos créditos acumulados podem utilizar até 60% dos seus créditos para compensação com débitos tributários de ICMS relativos a imposto, multa, acréscimos e atualização monetária, 20% para aquisição de máquinas e equipamentos e 20% podem ser utilizados para compensação com dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, ajuizadas ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
“Esses limites de utilização não são uma obrigação de quem compra o crédito, mas de quem vende”, alertou Rogelio Pegoretti.