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Governo do Estado lança a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba

redacao
Redação Dia a Dia

Um marco inédito em política pública na área da cultura capixaba, o governo do estado lançou nesta quarta-feira (2), a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC).

A medida permite o financiamento de projetos culturais de forma indireta, por meio do repasse de empresas contribuintes no Estado, que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinando parte deste imposto para apoiar projetos do setor.

As inscrições estão abertas no Mapa Cultural e podem ser feitas clicando aqui.

No evento, foram apresentadas as oportunidades existentes na Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, como a previsão de R$ 10 milhões a serem investidos por meio da concessão de crédito presumido. Também foi realizado um bate-papo sobre as formas de investimento na cultura, com a participação de entidades convidadas.

O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, destacou que a LICC vai dobrar os recursos da cultura e lembrou como o setor foi tão prejudicado diante do momento de crise sanitária, com a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“Desde o começo da transição para a nossa gestão, discutimos a importância de diversificar os mecanismos de fomento da cultura em todo o território capixaba. Com os Editais da Cultura e os recursos do Fundo a Fundo, temos a linha de recursos mais completa do País”, ressaltou Noronha.

O secretário também reforçou que a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba olha para um cenário pós-pandemia e representa um importante instrumento de apoio à retomada ao setor.

 

O que é a LICC?

  • A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é um mecanismo de incentivo fiscal estadual para a cultura, que funciona por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • A concessão do crédito presumido para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, a partir do mês seguinte ao aporte.
  • A cada ano é definido o montante destinado à renúncia fiscal para projetos culturais. O valor autorizado será, no mínimo, o mesmo do ano anterior. Para 2022, estão previstos R$ 10 milhões.
  • Todo ano, as inscrições de projetos serão realizadas do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de novembro.
  • A Comissão julgadora da LICC é permanente, de modo que a habilitação de propostas acontece durante todo o período de inscrição, com uma primeira leva de projetos habilitados já em março de 2022.
  • Podem ser inscrever projetos em qualquer formato ou linguagem cultural, de médio e grande portes. Exemplos: shows, festas, mostras, feiras e festivais; planos anuais: espaços e temporadas de grupos estáveis; salvaguarda do patrimônio imaterial; revitalização do patrimônio arquitetônico, entre outros.

O regulamento completo está disponível aqui

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