Começa a vigorar na próxima quarta-feira (1º) a Portaria Conjunta SEGER/SESA Nº 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29), que limita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19.
São considerados agentes públicos: servidores civis efetivos, comissionados e temporários; militares da ativa; empregados públicos; militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo como voluntários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados ao Estado; e servidores cedidos ao Estado, a qualquer título, por outros entes da Federação.
A medida tem como objetivo assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços do Estado, que frequentam esses espaços. A exceção à regra se dará, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.
A Portaria estabelece que será identificado como imunizado o agente público que estiver com o esquema vacinal primário completo, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado.
Aqueles que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela unidade de Recursos Humanos (RH) do órgão ou entidade em que trabalha.
Monitoramento
As equipes da Seger e da Sesa realizaram o cruzamento das bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar quem está com a vacinação em dia e quem precisa providenciá-la, informa o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.
Ele destaca que assim será mais fácil a adoção e o controle das regras pelas unidades, evitando que os servidores devidamente vacinados tenham que apresentar o respectivo comprovante.
Desconto salarial
Os agentes públicos notificados deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a Covid-19, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs).
A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada.
Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, na apuração de conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público.
Prestadores de serviços
A Portaria prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado por meio de quaisquer contratos administrativos deverão designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid-19.
A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade.