A greve nos Correios é por tempo indeterminado. Foto: Reprodução de vídeo
A greve anunciada pelos Correios tem causado apreensão entre os consumidores, sobretudo neste período de pandemia, quando a compra de produtos pela internet tem sido a opção escolhida para manter o isolamento social. Muitas famílias temem o atraso no recebimento de encomendas em curso, já que o Correios ainda é considerado o maior operador logístico do país.
Como a greve ocorre por tempo indeterminado, uma medida importante para futuras compras é ficar atento às informações sobre a empresa que fará a entrega, sendo possível optar pelos serviços de entrega de transportadoras.
Para quem possui mercadorias em trânsito (despachadas pela loja), uma das orientações é manter contato com a empresa originária da venda para verificar a atualização do prazo, verificando se há alternativas para garantir a entrega. No entanto o advogado Henrique Fraga, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que é dever da loja buscar alternativas para garantir a entrega do produto no prazo pactuado.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece que compete às empresas, que atuam com vendas online, a responsabilidade pela entrega da mercadoria. Apesar do momento excepcional, como a greve dos Correios, as lojas precisam buscar soluções para cumprir com os prazos estipulados, optando por um transportador privado, entrega por motoboys ou outra alternativa viável”.
Para Henrique Fraga, a quebra deste contrato é passível de reembolso do valor pago pelo cliente, como também uma indenização. Ele pondera, no entanto, que se tratar de uma questão atípica, a melhor solução antes de uma judicialização é o diálogo, imperando o bom senso para resolução da questão.
Por outro lado, o advogado esclarece que eventuais atrasos no recebimento de cobranças, boletos e faturas em casa, por motivo da greve dos Correios, não pode ser considerado como justificava para o atraso no pagamento.
“Existem um consenso em jurisprudências – decisões transitadas em julgado por instâncias superiores – de que o consumidor conta com outros recursos para o acesso a faturas e boletos, ficando sempre a cargo dele a obrigação de buscar meios eletrônicos/digitais ou a sede física da empresa para efetuar o pagamento”.
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