ter 8/abril/2025 22:32
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Homem esfaqueia duas cadelas por se recusarem a brigar em Mimoso

Alessandro-29-09
Alessandro Araujo de Paula

Um homem de 32 anos está sendo acusado de ter esfaqueado duas cadelas de rua na noite deste domingo (11), no bairro Antiga Exposição, em Mimoso do Sul, após os animais se recusarem a brigar entre si.

O fato foi registrado na delegacia local. O delegado Romulo Carvalho Neto informou que vai instaurar investigação criminal.
Segundo a denúncia, as duas cadelas estão prenhas e uma delas ficou muito grave, correndo o risco de perder o filhote.

Na manhã desta segunda-feira (12), assim que soube do fato, uma equipe da delegacia conseguiu o apoio de uma clínica veterinária, foi ao local e, com a ajuda do vizinho, socorreu os animais que estão sob cuidados de um médico veterinário.

“Ele chegou bêbado na casa da mãe dele e trouxe uma cachorrinha para brigar com a outra que estava lá. Só que elas não brigaram e ele furou as duas com um canivete. Foi uma covardia”, reclamou uma testemunha.

Após esfaquear as duas cadelas, o suspeito foi embora. No dia seguinte, o vizinho foi até à residência e encontrou uma das cadelas caídas no meio do mato, muito ensanguentada.

WhatsApp As notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp! 📲

✅ Entrar agora

“Ela nem aguentava andar. Foi atingida do lado do pulmão. A veterinária disse que, devido aos cortes, deve correr um aborto”, relembrou o vizinho. A outra cadela também está ferida, mas em estado menos grave.

Segundo o delegado, não há flagrante porque o fato ocorreu na noite de domingo. O suspeito ainda não foi ouvido, mas já foi identificado e será interrogado. Ele vai responder pelo artigo 32, parágrafo 1º – A, da lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de prisão.

 

O que diz a lei

Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: § 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leitores também comentam…
feira de páscoa-08-04-25

Cachoeiro promove feira de produtos da Páscoa a partir do dia 15

Eliane Turini vai assumir PSb em Vargem Alta

Eliane Turini vai assumir presidência do PSB em Vargem Alta

celular seguro-08-04-25

Governo Federal começa a enviar mensagens para celulares roubados ou furtados

PRF inicia ação educativa para tornar transporte de rochas mais seguro no ES

PRF inicia ação educativa para tornar transporte de rochas mais seguro no ES

Caravana Margaridas estará em Anchieta neste sábado

Serviços gratuitos e feira empreendedora para mulheres em Anchieta neste sábado

Dia V de Vacinação aconteceu nesta segunda.

Governador lança estratégia de vacinação contra influenza no ES

cachoeiro-food-beer-07-04-25

Cachoeiro Food Beer chega à 7ª edição prometendo agitar o feriadão em maio

THmaela-piumaa-07-04-25

Atleta de Piúma é ouro em etapa do Brasileiro de Vôlei de Praia

Leia mais