dom 8/dezembro/2024 07:09
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

ICMS Solidário: famílias vão receber de volta o imposto pago em compras

redacao
Redação Dia a Dia

ICMS Solidário. Os cidadãos em situação de vulnerabilidades social e econômica no Estado vão receber de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pago na aquisição de bens e mercadorias.

É o que estabelece o Projeto de Lei nº 972/2023, proposto pelo Governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).

A Lei institui o Programa ICMS Solidário, com o objetivo de promover a justiça tributária e a educação fiscal, além de aumentar a capacidade de consumo destas famílias.

O Programa possibilitará que os beneficiários acumulem, em cada compra realizada, um montante de crédito que poderá ser utilizado como desconto nas próximas compras ou devolvido, por meio de sistema de cashback.

“O Programa ICMS Solidário visa a reduzir a regressividade do imposto para os mais pobres, que são mais afetados com a taxação sobre o consumo, por terem menor poder de compra. É uma forma de promover a justiça tributária e diminuir os impactos do aumento da alíquota modal do imposto sobre essa camada mais vulnerável da população”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

As regras gerais do programa, com os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do Programa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Estadual, que poderá adotar como limite de renda o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou definir outro critério.

As atividades do programa serão planejadas, administradas, dirigidas e executadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que fará a apuração da parcela do imposto a ser devolvida aos beneficiários e creditará o valor em nome do beneficiário, vinculando o montante ao CPF.

Na hipótese de utilização do montante de crédito para pagamento de bens ou mercadorias, o estabelecimento se apropriará do valor como crédito fiscal e o utilizará para liquidação de débitos relacionados ao ICMS. A lei estabelece que, a critério do Poder Executivo, o montante apurado em favor do beneficiário do Programa poderá ser devolvido na forma de auxílio assistencial. A Lei entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

blucifer-07-12-2024

Rumo ao Inexplicável: Blucifer

coletiva-casagrande-ricardo-ferraco-06-12-2024

Governo do ES anuncia meta de R$ 6 bilhões em investimentos para 2025

motos-mimoso-06-12-2024

PM apreende 12 motos no primeiro dia de blitz para coibir barulho e irregularidades

blitz-br-393-fiscalizacao-06-12-2024

Blitze em Viana e Cachoeiro resultam em R$ 184 mil em multas

homem-preso-por-facada-mimoso

Homem condenado a 22 anos de prisão por matar desafeto com facada no coração

erasmo-lima-roberto-carlos-05-12-2024

Pesquisa inédita mostra que 78,6% dos cachoeirenses gostam de Roberto Carlos

casagrande-encontro-prefeitos-04-12-2024 (1)

Governo do ES recebe prefeitos eleitos para reafirmar parceria com os municípios

bate-papo-victor-coelho-04-12-2024

De prefeito a deputado federal? Victor Coelho reflete sobre futuro político

Leia mais
plugins premium WordPress