Com o objetivo de atrair empresas a se instalarem em Cachoeiro de Itapemirim ou expandirem suas atividades no município, a Prefeitura Municipal elaborou um projeto de lei para a criação de incentivos fiscais, que já foi encaminhada à Câmara de Vereadores, para apreciação.
A ideia principal é conceder benefícios tributários e assim trazer para Cachoeiro grandes investimentos dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços.
“A política de incentivo fiscal é um instrumento consagrado que o poder público tem para poder impulsionar o desenvolvimento econômico. Queremos trazer novos empreendimentos para Cachoeiro e incentivar os que já estão instalados aqui a crescerem. Assim, estimularemos a criação de novos e melhores postos de trabalho para os cachoeirenses, os investimentos em infraestrutura e diversificaremos as atividades produtivas do município”, frisa o prefeito Victor Coelho.
Ele ressalta que Cachoeiro tem vocação para receber grandes investimentos, pelo seu posicionamento geográfico, entre a região metropolitana de Vitória e o estado do Rio de Janeiro, além da proximidade com o litoral. “Precisamos apostar nos nossos pontos fortes. Temos um cenário muito favorável à concessão de estímulo industrial”, avalia.
O prefeito também destaca que o incremento da atividade econômica, gerado pelos incentivos, ampliaria o valor adicionado fiscal (VAF) de Cachoeiro, o que garantiria o aumento das transferências de recursos estaduais e federais ao município. “Isso ajuda a ampliar a nossa capacidade de investimentos e de atender as demandas sociais, melhorando a qualidade de vida da população”, complementa.
Como funcionará
Para terem direito aos incentivos previstos na minuta da lei (pelo prazo de cinco anos, prorrogável por igual período), as empresas deverão obedecer a uma série de exigências, tais como apresentar à prefeitura projeto de investimento descrevendo o empreendimento e as expectativas de resultados para o município com a sua implantação.
Uma outra exigência prevista é a admissão majoritariamente, no seu quadro funcional, moradores de Cachoeiro, tanto na implantação quanto na operação do empreendimento proposto. E contratar, preferencialmente, bens e serviços de fornecedores sediados na cidade.
Benefícios propostos pelo projeto de lei:
– Isenção sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) concedido ao requerente no momento da ocorrência do fato gerador por ocasião da escrituração do respectivo título aquisitivo, a contar do deferimento do benefício;
– Isenção sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis objeto da implantação ou ampliação efetivamente utilizados no desenvolvimento da atividade econômica;
– Até 50% de redução na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) próprio, não podendo este benefício resultar em alíquota inferior a 2% a contar do deferimento do benefício;
– Isenção sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, tomados pelos beneficiários desta lei, visando a construção, instalação ou ampliação do empreendimento.