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Será possível usar até 15 mesas e 60 cadeiras por estabelecimento. Foto: PMI

Itapemirim define regras para uso da faixa de areia por comerciantes

Sânnie Rocha

As regras para uso da faixa de areia nas praias de Itapemirim foram estabelecidas neste verão de 2020. Os comerciantes foram autorizados a usar metade da faixa de areia a partir da linha da maré alta para mesas e cadeiras que atenderão os banhistas. Eles já receberam todas as orientações dos fiscais da prefeitura.

As regras foram estabelecidas por meio do Decreto 15.380/2019, publicado no último dia 30 de dezembro, pelo prefeito Thiago Peçanha Lopes. O limite para ocupação da faixa de areia nas praias por comércios, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, quiosques e similares para a temporada de verão foi limitada em 15 mesas e 60 cadeiras por estabelecimento.

Para utilizar o espaço com a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras, o interessado deve abrir um processo administrativo na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (Setor de Fiscalização de Postura) ou na Gerência Geral.

Fiscais orientaram comerciantes sobre as regras. Foto: PMI

De acordo com o gestor municipal de Praias, Tiago Faria Leal, todo o equipamento regulamentado pelo decreto poderá ser colocado na faixa de areia, no período licenciado para a temporada de verão, de 25/12/2019 a 15/02/2020, a partir das 6h e deverá ser retirado até as 20h.

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Entre as principais regras também se destacam a vedação do uso e ocupação da área de vegetação de restinga, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental e a proibição da limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto na faixa de areia, além de estar proibida a cobrança, por parte dos estabelecimentos comerciais, pelo uso dos equipamentos colocados na faixa de areia e a reserva de espaço mediante exigência de pagamento, ficando igualmente vedada a cobrança de consumação mínima.

Recicláveis

Na faixa de areia, os alimentos e bebidas deverão ser servidos preferencialmente em recipientes recicláveis ou retornáveis, não cortantes/incisivos e não perfurantes, bem como também está proibido qualquer tipo de instalação na faixa de areia, pelo contribuinte fornecedor de alimentos e bebidas, que perturbe o sossego público, o fluxo de pessoas e o atendimento de serviços públicos.

O gestor municipal de Praias enfatiza ainda que, de acordo com o Art. 14º, o descumprimento deste decreto ocasionará, primeiramente, advertência formal ao estabelecimento infrator e a sua reincidência acarretará na suspensão do serviço de atendimento de praia e apreensão dos equipamentos.

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