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Iúna: TC-ES multa ex-gestores por falhas em contrato de transporte escolar

O Tribunal de Contas multou o ex-prefeito Weliton Virgílio Pereira, e ao ex-secretário municipal de Educação, André Luiz Ferreira.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Iúna, Weliton Virgílio Pereira, e ao ex-secretário municipal de Educação, André Luiz Ferreira, por irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar em 2019.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara do TCE-ES em sessão realizada no dia 24 de outubro, aponta que houve falta grave de planejamento nas contratações públicas.

Isso levou ao arquivamento de uma licitação iniciada sem antecedência adequada e à criação indevida de uma situação emergencial.

Como consequência, o município contratou o transporte escolar sem licitação e com valores considerados acima do mercado.

O processo teve início após auditoria do controle interno da prefeitura e foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, que considerou o caso como erro grosseiro dos gestores.

Falhas na gestão

A análise mostrou que o processo licitatório só foi aberto em 4 de dezembro de 2018, quando o ano letivo seguinte já se aproximava.

O valor estimado da contratação era de R$ 5,8 milhões. Diante da falta de tempo e de informações da Secretaria de Estado da Educação, o processo foi suspenso e substituído por uma dispensa de licitação, que permitiu a contratação emergencial por até 180 dias.

Na prática, o serviço continuou sendo executado pela mesma empresa, mas com base em dois contratos emergenciais firmados entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020.

O relator destacou que a medida foi “dispendiosa e incompatível com o interesse público”, e que os alunos ficaram sem transporte por vários dias, prejudicando o início do ano letivo.

Responsabilidade dos gestores

Segundo o TCE-ES, o ex-prefeito foi responsabilizado por autorizar a licitação tardiamente e por não prorrogar o contrato anterior, enquanto o ex-secretário foi punido por solicitar a abertura do certame sem que as planilhas necessárias estivessem prontas.

Chamoun afirmou que, diante da urgência e da importância do serviço, o correto seria prorrogar o contrato vigente até a conclusão de uma nova licitação, evitando interrupções e gastos adicionais.

Sobrepreço afastado

O tribunal também analisou suspeitas de superfaturamento, já que o contrato emergencial de cinco meses custou R$ 5,3 milhões, valor superior ao de contratos de 12 meses firmados anteriormente.

No entanto, a acusação foi afastada, pois as variações de quilometragem, rotas e número de alunos impedem uma comparação direta entre contratos.

Ao final, o TCE-ES manteve a multa aos dois ex-gestores por falta de planejamento e descumprimento do dever de eficiência, encerrando o processo como parcialmente procedente.

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