O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) determinou que um professor de Anchieta seja indenizado em R$ 2 mil por danos morais sofridos na escola em que trabalha.
Ele teve direito à indenização porque durante uma discussão, foi chamado de covarde e doido pela coordenadora da escola.
Segundo o professor, ela teria também indicado, ainda, que ele deveria sair da instituição de ensino. Em contrapartida, a mulher presentou uma outra versão da discussão.
A coordenadora diz que o professor teria entrado na sua sala e tentado trancar a porta, coagindo, de forma ríspida, . Segundo alega, ainda, ele teria ameaçado denunciá-la e tirar dinheiro dela.
No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, declarando improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor.
Todavia, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.