Depois de anular a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Terminal Pesqueiro de Itaipava, a Justiça anulou a CPI do Consórcio da Saúde na Câmara de Itapemirim por ausência de fato determinado a ser apurado.
O mandado de segurança em favor da prefeitura foi concedido pelo juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, no último dia 9, mesma data da decisão sobre o terminal pesqueiro.
Na sentença sobre a CPI da Saúde, o magistrado afirma que o objeto da apuração parlamentar “é genérico e impreciso, na medida em que não descreve os fatos que fundamentaram tal imputação, descumprindo, assim, o disposto no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição”.
“Sob esse enfoque, da análise cuidadosa no manancial probatório, chego à conclusão de que não foram cumpridos os requisitos constitucionais que regem a matéria, especificamente a indicação pormenorizada do fato a ser apurado”, escreveu o juiz na sentença.
As notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp! 📲
Procurador da prefeitura, o advogado Gabriel Quintão Coimbra disse que a ausência de fato determinado levou a administração a recorrer.
“As CPIs estavam sendo usadas para constranger a atual gestão e atacar de forma leviana e sensacionalista o prefeito e sua equipe. Por isso, recorremos ao Poder Judiciário alegando violação do artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, por ausência de fato determinado. A Justiça concedeu as liminares e agora proferiu duas sentenças definitivas”, afirmou.
O Portal Dia a Dia ES ainda tenta contato com a Câmara de Itapemirim.