A jornalista Luciana Máximo conquistou sua primeira vitória na ação que moveu contra o Facebook para recuperar a página do seu jornal Espírito Santo Notícias, com mais de 60 mil seguidores, que foi invadido por hackers no dia cinco de agosto.
Na sentença, a juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Piúma, Serenuza Marques Chamon, deu 48 horas para que os representantes do Facebook Serviços Online do Brasil devolvam a conta, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 15 mil.
Luciana relembra que ao tentar fazer uma live e não conseguir, acionou o profissional que a assessorava e descobriu que ela não era mais a proprietária, e nem ele o administrador da página e que o perfil havia sido hackeado.
A jornalista se diz aliviada com o resultado, que corrigiu uma grande injustiça, já que seus seguidores foram conquistados com trabalho árduo, seriedade e respeito.
Segundo a advogada Patrícia Peruzzo Nicolini, sócia fundadora do escritório Morghetti & Peruzzo Advogados, que representa a autora e promoveu o ajuizamento da ação, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça a exploração comercial da internet, mesmo que de forma gratuita, está sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Afirma ainda a advogada que no caso, a invasão da conta aconteceu por falha de segurança do sistema do Facebook.
“Isto, portanto, caracterizou falha na prestação do serviço, de modo que o Facebook Brasil responde por tal falha independentemente da verificação de culpa, respondendo, inclusive, pelos danos dela decorrentes”, enfatizou.
A juíza destacou que Luciana Máximo providenciou a notificação extrajudicial, mas que o Facebook permaneceu inerte, destacando que foram feitas postagens incompatíveis com o campo de atuação do Espírito Santo Notícias.
“O fato também demonstra o periculum in mora, tendo em vista que o bom nome da autora poderá ser colocado em risco, a depender do tipo de postagem publicada”, asseverou a magistrada.
Luciana Máximo comemora e ressalta que o resultado não poderia ser outro. “Espero que quem fez isso seja identificado e pague pelo crime. Certamente outras páginas foram roubadas e isso não pode continuar”, destacou.
O não comparecimento do representante do Facebook Brasil à audiência de conciliação implicará na decretação da revelia, determina a sentença.