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Foto ilustrativa: Freepik

Lei aprovada em Cachoeiro determina carrinhos adaptados em supermercados

redacao
Redação Dia a Dia

Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares de Cachoeiro que não disponibilizarem carrinhos de compra adaptados para crianças, jovens e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida poderão pagar multa de até 100 UFCI’s (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), valor hoje equivalente a R$ 1.994,00.

Isto a partir da aprovação pela Câmara de Cachoeiro de um projeto do vereador Mestre Gelinho, que determina ainda que o número de carrinhos adaptados deverá ser de no mínimo 5% do total.

Aprovado nesta terça-feira (30) pela Câmara Municipal, o projeto segue agora para sanção ou veto do Prefeito. Segundo o vereador, a iniciativa é justificada pelo número significativo de pessoas com deficiência que vivem no município, e que devem ter acesso a serviços e produtos que os atendam.

“Queremos garantir que as crianças, jovens e adultos com mobilidade reduzida participem de uma das atividades mais corriqueiras entre as famílias, proporcionando-lhes mais uma forma de interação familiar e social”, diz Mestre Gelinho.

O texto abrange os estabelecimentos comerciais de autosserviço, para venda no varejo e atacado, de mercadorias variadas, com área igual ou superior a 250 metros quadrados, média de 4.000 itens à venda e mais de dois caixas para pagamento.

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