Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com algumas doenças graves podem, de acordo com o artigo XIV da Lei 7.713/1988, requerer a isenção do Imposto de Renda (IR).
A referida lei aponta 17 enfermidades que dão direito à isenção do IR, a maioria delas enquadradas como graves ou irreversíveis.
O pedido de isenção do Imposto de Renda poderá ser feito também para pessoas com Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA), caso projeto em tramitação, de autoria do ex-senador Ronaldo Caiado, seja sancionada.
Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar um laudo que comprove a doença alegada. No documento, a doença deve ser apresentada de forma minuciosa e detalhada.
Com o laudo em mãos, o segurado do INSS deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e buscar pelo serviço “Isenção”.
Veja a relação completa das doenças que dão direito à isenção do IR:
– fibrose cística (Mucoviscidose);
– hanseníase;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave;
– neoplasia maligna;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– síndrome de Talidomida;
– tuberculose ativa;
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– alienação mental;
– cardiopatia grave;
– cegueira;
– contaminação por radiação;
– doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
– doença de Parkinson;
– esclerose múltipla;
– espondiloartrose anquilosante.