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Foto: Olhar Digital

Lei garante isenção de imposto de renda a portadores de 17 doenças graves

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Anete Lacerda

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com algumas doenças graves podem, de acordo com o artigo XIV da Lei 7.713/1988, requerer a isenção do Imposto de Renda (IR).

A referida lei aponta 17 enfermidades que dão direito à isenção do IR, a maioria delas enquadradas como graves ou irreversíveis.

O pedido de isenção do Imposto de Renda poderá ser feito também para pessoas com Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA), caso projeto em tramitação, de autoria do ex-senador Ronaldo Caiado, seja sancionada.

Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar um laudo que comprove a doença alegada. No documento, a doença deve ser apresentada de forma minuciosa e detalhada.

Com o laudo em mãos, o segurado do INSS deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e buscar pelo serviço “Isenção”.

Veja a relação completa das doenças que dão direito à isenção do IR:

–  fibrose cística (Mucoviscidose);

– hanseníase;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– neoplasia maligna;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– síndrome de Talidomida;

– tuberculose ativa;

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– alienação mental;

– cardiopatia grave;

– cegueira;

– contaminação por radiação;

– doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

– doença de Parkinson;

– esclerose múltipla;

– espondiloartrose anquilosante.

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