Uma liminar concedida nesta terรงa-feira (7) pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiรงa do Espรญrito Santo (TJES) suspendeu a lei estadual que trata sobre a reduรงรฃo de 30% das mensalidades das escolas particulares durante a pandemia de coronavรญrus.
A aรงรฃo foi movida pelo Sindicato das Empresas Particulares do Ensino do Espรญrito Santo (Sinepe-ES), que alegou em sua justificativa que a legislaรงรฃo aprovada em maio รฉ inconstitucional, uma vez que os estados nรฃo podem legislar sobre contratos, o que sรณ caberia ร Uniรฃo por se tratar de um tema de direito civil, e nรฃo do consumidor. O argumento foi acatado pelo desembargador.
โA competรชncia suplementar estadual para dispor sobre a proteรงรฃo ร saรบde e ao consumidor nรฃo pode alcanรงar a disciplina das relaรงรตes contratuais, coagindo uma das partes a prestar seus serviรงos de forma diversa daquela pela qual se obrigou. Dessa maneira, a legislaรงรฃo estadual (…) cuidou de modificar relaรงรตes negociais e contratuais, as quais sรฃo disciplinadas abstratamente pelo direito civil e como tal, sob alรงada privativa da Uniรฃoโ, escreveu Jorge Henrique Valle dos Santos.
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A liminar รฉ temporรกria e o mรฉrito do processo ainda deve ser julgado pelo colegiado do TJES. Com isso, as escolas particulares nรฃo serรฃo obrigadas a dar desconto previsto pela lei nas mensalidades, que poderia variar entre 10% e 30%.
A lei entrou em vigor em 23 de junho e iria contemplar 120 mil estudantes da educaรงรฃo bรกsica e 80 mil do ensino superior.