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Loja usa foto de moradora de Alegre em rede social sem permissão e é condenada a pagar indenização

Segundo a decisão, o fato do estabelecimento ter apagado a imagem após ser notificado não apaga a responsabilidade civil dele.
Foto ilustrativa: Pixabay

Sem ter dado consentimento, uma moradora de Alegre, na região do Caparaó, teve uma foto sua utilizada para fins comerciais na rede social de uma loja.

Por conta disso, a 1ª Vara de Alegre condenou o estabelecimento a pagar uma indenização à requerente da ação no valor de R$ 2 mil por danos morais.

A autora da ação afirmou que não tinha interesse em ter sua imagem vinculada à loja da requerida, que nunca realizou qualquer tipo de parceria com o estabelecimento e que não recebeu pagamento pela veiculação.

O outro lado

Em contestação, a loja defendeu a exclusão de responsabilidade, pois teria cumprido a obrigação contida em notificação extrajudicial encaminhada pela autora, alegando inexistência de situação que motive indenização por danos morais.

Em decisão, o juízo destacou que a situação é incontroversa, tendo em vista que a requerida teria confirmado o fato durante sua defesa.

A sentença também destaca que a retirada das fotos do perfil na rede social não exclui a responsabilidade civil.

“[…] por óbvio, (a responsabilidade) não pode ser afastada em razão do cumprimento posterior de uma obrigação, que já anteriormente foi suficiente a causar o dano a autora”, justifica a sentença.

A loja foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

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