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Comércio de Cachoeiro. Foto: PMCI

Lojas devem garantir que clientes usem máscaras em Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

Os estabelecimentos comerciais e de serviços de Cachoeiro de Itapemirim estão autorizados desde a última quinta-feira (30) em suas instalações apenas clientes que estejam usando máscaras de proteção contra o novo coronavírus. A própria loja pode fornecer o item ao consumidor que não estiver usando uma.

A medida foi estabelecida no Decreto Municipal 29.429, que atualiza as regras previstas no Decreto 24.414, publicado na semana passada, sobre o funcionamento das atividades econômicas do município no período de pandemia.

“No decreto anterior, tornamos obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que saiam de casa, inclusive, para adentrar o comércio. Agora, estamos reforçando essa obrigatoriedade, cabendo aos estabelecimentos a responsabilidade de garantir que seus clientes usem esse item de proteção tão importante e eficaz para a contenção do avanço do vírus”, frisa o prefeito Victor Coelho.

Na última quinta, a prefeitura fez outras duas alterações no decreto sobre o funcionamento das atividades econômicas. O ramo de óticas especializadas foi inserido no turno das atividades autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 16h. Já o turno das atividades no interior de shopping centers continua sendo de 8 horas diárias, de segunda a domingo, mas sem um horário específico – antes, era das 12h às 20h.

Outras regras

Os estabelecimentos devem ofertar aos seus funcionários condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual (máscaras faciais), especialmente quando envolver atendimento ao público.

Também têm que ampliar a jornada de trabalho a distância; definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos, para reduzir a presença nos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; afastar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais e os do grupo de risco; além de ampliar as rotinas de limpeza e higienização das instalações.

Nas atividades comerciais, devem ser observados o espaçamento de um cliente por 10 metros quadrados – uma pessoa por 14 metros quadrados, no caso de galerias e centros comerciais – e o distanciamento social em filas.

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