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Lojistas protestam contra fechamento do comércio em Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

Lojistas protestaram na manhã desta quinta-feira (18), na rua Capitão Deslandes, no Centro de Cachoeiro de Itapemirim, contra o fechamento do comércio por conta da decretação da quarentena em todo o Espírito Santo até o próximo dia 31.

Com palavras de ordem, eles reclamaram do decreto do governo do Estado, que determinou que apenas 24 serviços podem ser considerados essenciais. A cidade amanheceu com lojas fechadas.

De acordo com o governo do Estado, o objetivo do decreto é reduzir a taxa de ocupação dos leitos de UTI, que está na casa dos 91%, e frear a incidência de novos casos da Covid-19.

A Prefeitura de Cachoeiro realiza nesta quinta-feira (18) uma ação de fiscalização no comércio para garantir o cumprimento do decreto.

Atividades consideradas essenciais

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade, de pesca no mar; e

24 – Atividade, de locação de veículos.

Fonte: Governo do ES

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