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Mais de 3,7 mil empresas capixabas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas

redacao
Redação Dia a Dia

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos com o Fisco Estadual.

No total, esses contribuintes devem ao erário estadual R$ 34,3 milhões. Os débitos são referentes a autos de infração e avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

A efetivação das exclusões do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 25 de novembro deste ano, quando acaba o prazo previsto para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual.

Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado do Simples Nacional e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

A Receita Estadual enviou comunicados aos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências.

Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/)  e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). 

Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/

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