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Ministério Público deflagra Operação Decanter, que apura fraude de R$ 120 milhões

redacao
Redação Dia a Dia

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – Gaesf do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz, e com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco e do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação “Decanter”.

O objetivo da investigação é desarticular uma complexa organização criminosa composta por empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos, com atuação voltada à prática de fraudes fiscais no comércio de vinhos, em todo o Estado do Espírito Santo.

Apenas nos últimos quatro anos, aponta a Operação Decanter, essa fraude fiscal gerou um prejuízo ao erário público estadual da ordem de R$ 120 milhões, de acordo com estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda.

A investigação aponta enriquecimento ilícito dos integrantes da organização criminosa (os empresários sonegam em torno de 25% do ICMS devido, enquanto os contadores e intermediários responsáveis pelas operações simuladas recebem comissões em torno de 4% do valor de cada nota fiscal).

Outro problema gerado é o prejuízo irreversível à livre concorrência e à economia como um todo, já que os empresários que cumprem suas obrigações tributárias não conseguem competir com os preços praticados pelos sonegadores.

As investigações apontaram ainda indícios substanciais de que agentes públicos receberam vantagens financeiras indevidas para resguardar os interesses dos empresários envolvidos no esquema.

Estão sendo cumpridos sete mandados de prisão temporária, além de 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 135.650,00 e EU$ 545 em espécie e R$ 38.944,00 em cheques.

Participam da operação 38 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, seis auditores fiscais da Receita Estadual, dois promotores de Justiça do Gaesf e quatro promotores de justiça do Gaeco.

 

Como o esquema funcionava

Segundo o Ministério Público é necessário ter em mente que o comércio de vinhos se sujeita à sistemática da substituição tributária “para frente”, ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que presumidamente incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.

Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazê-lo, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estoque.

O objetivo da organização criminosa sob apuração é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) incidente nas aquisições interestaduais.

Para tanto, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria.

Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na subsequente operação interna (venda dentro do território capixaba), entretanto, para não o fazer, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas no Estado de Goiás.

Como este Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, essas notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido, ainda, a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado “Compete”.

Com isso, as mercadorias objeto dessas notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas fiscais emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS.

Isso é possível porque estas atacadistas têm o estoque artificialmente inflado por notas simuladas emitidas por empresas “noteiras” (fictícias ou “de fachada”).

Essas “noteiras” lançam no documento fiscal a informação de que o imposto já foi recolhido, de forma antecipada, nas operações antecedentes, o que é falso, já que a maioria delas sequer possuem entradas de mercadorias registradas em seus estoques.

 

 

 

 

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