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Ministro do STF nega liberdade a ex-secretário de Kennedy

Caso será reavaliado por Alexandre de Moraes após parecer da Procuradoria Geral da República.
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de liberdade para o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy, José Augusto Rodrigues de Paiva.

A decisão foi proferida na última terça-feira (8). Paiva foi preso no dia 8 de maio, no âmbito da Operação Rubi do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), acusado de operar esquema de pagamento de propinas entre uma empresa de limpeza e a prefeitura. 

Paiva foi preso na casa da prefeita Amanda Quinta, com quem é casado. No local ocorria uma reunião e os agentes do Gaeco encontraram uma mochila com R$ 33 mil, que seria dinheiro para pagamento de propina. 

Na ocasião, a prefeita também foi presa. Outro secretário da prefeitura, Leandro da Costa Rainha (Assistência Social) foi preso dois dias depois. 

A Operação Rubi apura fraudes em contratos nas prefeituras de Kennedy, Piúma, Marataízes e Jaguaré.

Defesa

A defesa de Paiva recorreu ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o recurso em agosto.

Em setembro, Amanda Quinta foi solta pelo STJ, assim como Rainha.

No recurso no STF, a defesa de Paiva alegou ʺfalta de juízo concreto na análise do Código de Processo Penal” e ʺausência de fundamentação acerca da impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão”.

Decisões anteriores

Ao analisar o recurso de Paiva, o ministro Alexandre de Moraes ratificou as decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e do STJ.

“As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que a decisão que decretou a segregação cautelar está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tal como devidamente fundamentado pelo juiz de Direito do Serviço de Plantão de Flagrantes, Projeto Audiência de Custódia da 4ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, afirmou na sentença.

A decisão foi encaminhada para a Procuradoria Geral da República (PGR), que deverá emitir um parecer sobre o caso. Após isso, a ação deve ser reavaliada por Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

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