qui 25/abril/2024 06:03
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do STF nega liberdade a ex-secretário de Kennedy

Erika Santos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido de liberdade para o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy, José Augusto Rodrigues de Paiva.

A decisão foi proferida na última terça-feira (8). Paiva foi preso no dia 8 de maio, no âmbito da Operação Rubi do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), acusado de operar esquema de pagamento de propinas entre uma empresa de limpeza e a prefeitura. 

Paiva foi preso na casa da prefeita Amanda Quinta, com quem é casado. No local ocorria uma reunião e os agentes do Gaeco encontraram uma mochila com R$ 33 mil, que seria dinheiro para pagamento de propina. 

Na ocasião, a prefeita também foi presa. Outro secretário da prefeitura, Leandro da Costa Rainha (Assistência Social) foi preso dois dias depois. 

A Operação Rubi apura fraudes em contratos nas prefeituras de Kennedy, Piúma, Marataízes e Jaguaré.

Defesa

A defesa de Paiva recorreu ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o recurso em agosto.

Em setembro, Amanda Quinta foi solta pelo STJ, assim como Rainha.

No recurso no STF, a defesa de Paiva alegou ʺfalta de juízo concreto na análise do Código de Processo Penal” e ʺausência de fundamentação acerca da impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão”.

Decisões anteriores

Ao analisar o recurso de Paiva, o ministro Alexandre de Moraes ratificou as decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e do STJ.

“As razões apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que a decisão que decretou a segregação cautelar está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tal como devidamente fundamentado pelo juiz de Direito do Serviço de Plantão de Flagrantes, Projeto Audiência de Custódia da 4ª Região, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, afirmou na sentença.

A decisão foi encaminhada para a Procuradoria Geral da República (PGR), que deverá emitir um parecer sobre o caso. Após isso, a ação deve ser reavaliada por Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Tráfico_drogas_Guaçuí_24_04_24

Pais indicam paradeiro de filhos suspeitos de tráfico de drogas durante operação policial

Pronto_Socorro_Guaçuí_23_04_24

Suspeito esfaqueia homem, aborda policiais na rua, confessa o crime e se entrega

violencia-doméstica

ES registra média de 60 agressões por dia contra mulheres

Casa_Cultura_Roberto_Carlos_23_04

Cachoeiro é destaque no Calendário Regional de Eventos Turísticos 2024

autismo_seminário_cachoeiro_23_04

Seminário em Cachoeiro apresenta o que há de mais atual sobre autismo

Febre_Oropouche_23_04

Laboratório confirma 8 casos positivos de Febre do Oropouche no Espírito Santo

Anuário_Industria_Petróleo_Gás_ES01_23_04

Produção de gás natural no Espírito Santo deve crescer 5,2% ao ano até 2028

Governo_ES_montadoras_chinesas_23_04_24

Estado aproxima relacionamento com montadoras chinesas de veículos elétricos

Leia mais