O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quinta-feira (19) que punir motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro tem validade legal. E continua proibida a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais do país
O novo texto da Lei Seca diz que motoristas que dispensarem “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” cometem infração gravíssima.
Para estes condutores, existem sanções que vão de multa no valor de R$ 2.934,70 à suspensão do direito de dirigir por um ano, confisco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
Todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma.
São elas a que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz.
Por isso, essa decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá como parâmetro para a Justiça em todas as instâncias.