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Nova política da EaD define regras e proíbe cursos 100% online

Novo decreto da EaD cria formato semipresencial, reforça qualidade, proíbe cursos como Medicina e Direito a distância e exige avaliação presencial obrigatória.
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta última segunda-feira (19), o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política Nacional de Educação a Distância (EaD).

Segundo o MEC, a nova política visa qualificar a oferta de EaD e fortalecer a qualidade acadêmica, promovendo formatos mais flexíveis e inovadores de ensino. Para o ministro Camilo Santana, a EaD já ocupa posição central no sistema de ensino superior e exige regulação eficaz, com foco na aprendizagem e valorização docente.

O decreto estabelece, portanto, três formatos oficiais de curso: presencial, semipresencial e EaD, cada um com percentuais mínimos e máximos para aulas presenciais e virtuais.

No modelo presencial, até 30% da carga horária pode ser EaD. No semipresencial, é necessário oferecer pelo menos 30% presencial e 20% síncrono mediado. Já no formato EaD, o curso deve ter carga horária majoritariamente a distância, com no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas e provas presenciais.

A política veda o formato EaD para cursos como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, que exigem atividades práticas intensivas e estágios supervisionados.

Licenciaturas e cursos da área da saúde também devem ser ofertados somente nos modelos presencial ou semipresencial, com prazo de transição de dois anos.

Entre as inovações, o decreto define quatro tipos de atividades: presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas, promovendo mais clareza nos modelos de ensino.

Outra novidade é a exigência de ao menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso maior na composição da nota final dos estudantes, inclusive na EaD. 

Assim, a nova política também reforça a importância da infraestrutura dos polos EaD, exigindo laboratórios e ambientes adequados, além de conectividade e espaços para estudos. O MEC cria, ainda, a função de mediador pedagógico, com formação acadêmica compatível e atuação exclusivamente educativa, diferente das funções administrativas dos tutores.

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