Bancos e instituições financeiras de Cachoeiro de Itapemirim têm até fevereiro de 2020 para se adequarem às novas regras de acessibilidade.
Uma lei promulgada no último dia 9 de agosto pela Câmara Municipal garante atendimento diferenciado a idosos e pessoas com necessidades especiais em todas as agências bancárias do município.
O atendimento a esse público deve ser feito apenas no térreo das agências.
Segundo o texto da Lei nº 7710/2019, “fica proibido o atendimento a idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais no piso superior das agências bancárias, instituições financeiras e demais instituições públicas e privadas”.
Estão fora dessa regra apenas os estabelecimentos que possuem elevador ou escada rolante.
As instituições têm até 180 dias, a partir da promulgação da lei para se adaptarem a nova legislação.
Multa
Em fevereiro de 2020, quem descumprir as regras está sujeito a advertência na primeira autuação e multa de 500 Unidades Fiscais do Município de Cachoeiro de Itapemirim (UFC’s) na segunda autuação. Em caso de reincidência a multa é de 1000 UFCI’s.
O valor arrecadado vai ser revertido para o Fundo de Assistência Social, que permite o desenvolvimento de programas e políticas que garantem a acessibilidade em diversas áreas.
O Portal Dia a Dia ES entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas até o momento não houve posicionamento sobre o assunto.
De acordo com a assessoria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos já seguem normas federais de acessibilidade que promovem e dão prioridade de atendimento a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.